Câmara aprova proposta que altera o Estatuto da OAB para definir infrações em casos de assédio.
Na sessão deliberativa desta quinta-feira (04/05/2023), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1852/23, que introduz infrações disciplinares relacionadas ao assédio moral, assédio sexual e discriminação no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Agora, o texto será analisado pelo Senado.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, afirmou que o objetivo é permitir que os conselhos seccionais da OAB apliquem sanções disciplinares de suspensão quando houver comprovação dessas infrações cometidas por advogados. Segundo a parlamentar, o texto é uma sugestão do Conselho Federal da OAB.
A relatora da proposta, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), defendeu sua aprovação, ressaltando que o tema é de extrema importância para a OAB, tanto internamente quanto externamente. Ela destacou que não há democracia sem respeito integral aos grupos sociais historicamente oprimidos.
A relatora reforçou que a punição de práticas que dificultam ou impedem o exercício da advocacia visa proteger a sociedade, e que o aumento da participação das mulheres em espaços de poder deve ser acompanhado por medidas preventivas para garantir que a atividade seja realizada de forma livre, qualificada e amparada.
O texto aprovado define o assédio moral como a repetição intencional de gestos, palavras ou comportamentos humilhantes e constrangedores, praticados no exercício ou em decorrência da profissão, com o objetivo de prejudicar ou desestabilizar emocionalmente estagiários, advogados ou outros profissionais. Essas condutas devem ofender a personalidade, dignidade e integridade física ou psicológica, resultando na exclusão da pessoa de suas funções ou na deterioração do ambiente de trabalho.
No caso do assédio sexual, o projeto estabelece que a conduta ocorre por meio de palavras, gestos ou outros meios, sendo imposta ou proposta à pessoa contra sua vontade, causando constrangimento e violação da liberdade sexual.
Por fim, a discriminação é definida como ação ou omissão que submete uma pessoa ou grupo de pessoas a tratamento constrangedor ou humilhante com base em características como raça, cor, sexo, nacionalidade ou região de origem, etnia, idade, religião, condição de gestante, lactante, nutriz, pessoa com deficiência ou outros fatores.
Conheça a íntegra da proposta.
Advogado OAB/BA 35988
Jornalista 0006855 BA