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FIM DA PRISÃO ESPECIAL

STF derruba por unanimidade prisão especial para pessoas com ensino superior.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, derrubar o benefício da prisão especial a pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente. A garantia de uma cela especial a quem tenha diploma universitário está no Código de Processo Penal, artigo 295, inciso VII. Com a decisão, a Corte considerou esse benefício incompatível com a Constituição.

Para advogados (as), no entanto, considerando que possui outro regime, qual seja, o Estatuto da Advocacia e da OAB, fica mantida a prerrogativa de prisão em Sala de Estado Maior, nas prisões cautelares, com possibilidade de prisão domiciliar, conforme o artigo 7º, V do Estatuto.

É importante recordar que a determinação de prisão em Sala de Estado Maior já foi reconhecida pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.127-8, julgada em 2006.

De acordo com isso, o Presidente da OAB Nacional divulgou nota para reforçar que a advocacia não se enquadra na decisão do STF. Leia aqui na íntegra.

Philippe Vieira Afonso

Jornalista 0006855/BA

Advogado OAB/BA 35988

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